Ah, a pensão alimentícia! O tema que causa calafrios em muitos e dúvidas em todos. Vamos simplificar:
O valor da pensão é calculado com base nas necessidades da criança e nas possibilidades financeiras de quem paga. Ou seja, não é um valor fixo, mas também não pode ser um “qualquer trocado”.
Agora, se o pai não paga? Aí temos problemas. O caminho é acionar a Justiça para execução da dívida, que pode levar até à prisão do devedor. Afinal, pensão não é favor, é obrigação! De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, o não pagamento da pensão pode resultar em prisão civil por até três meses, além da cobrança judicial da dívida.
Precisa garantir o pagamento da pensão? Agende uma consulta para entender seus direitos!