Quando se trata de guarda dos filhos, uma pergunta sempre surge: “Compartilhada ou unilateral?” Bom, depende.
A guarda compartilhada é a regra geral, conforme o artigo 1.584 do Código Civil, o que significa que ambos os pais continuam tomando decisões importantes sobre a vida da criança. Mas calma, não significa que a criança precisa ficar 50% do tempo na casa de cada um — o que seria um verdadeiro caos logístico.
Já a guarda unilateral ocorre quando um dos pais tem a responsabilidade principal, seja por questões de segurança, ausência do outro ou qualquer outro fator que justifique essa escolha. A Lei nº 13.058/2014 reforça que a guarda compartilhada deve ser priorizada, salvo se um dos genitores não demonstrar interesse ou capacidade de cuidar do menor.
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